quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O controle de constitucionalidade

Pois, bem.

Na prática não é possível imaginar constituição sem controle de constitucionalidade, por qualquer meio que seja escolhido para efetuá-lo. Se as decisões da maioria são verdadeiramente soberanas, não há como ela se subjugar a vontade de uma maioria anterior, pertencente a uma sociedade anteriormente contextualizada.

O perigo que se coloca nessa conjectura é o da ditadura da maioria. Uma sociedade soberana e democrática onde as minorias não tem direitos garantidos. Assim que uma questão surja de necessidade para a maioria, a legislação será alterada, mesmo que isso signifique que os direitos das minorias não sejam mais respeitados. Isso estaria acontecendo por uma necessidade mais importante do que o respectivo direito. Sem falar nas diferenças de opinião que interferem nas garantias de direitos, como diferenças de credo e opção sexual.

A realidade da revisão judicial se explica pela limitação intrínseca da democracia que vem da representatividade necessária a sua existência. O representante democrático não foi concebido para resolver o desacordo, nem para pensar nas necessidades do todo. O representante democrático representa. Nada mais. Se na prática ele representa menos do que a opinião e vontade de sua base eleitoral, e mais a vontade de quem suporta sua candidatura e sua campanha, só se aumentam os argumentos a favor da revisão judicial. Não é concebível que o representante de uma parcela da população se preocupe e decida além ou extraordinariamente aos ideais que está ali para representar. Democracia é exatamente o contrário. É a firme defesa das ideias que estão sendo representadas. É a transposição da vontade de um grupo de pessoas para sua parcela de representantes. O representante democrático deve, para cumprir exatamente seu dever, ignorar e até combater as ideias dos outros, das outras parcelas da sociedade.

Por esta limitação que é impossível, na teoria e na prática, exigir que o legislador seja coincidente com os direitos de todas as partes da sociedade. A decisão legislativa é sempre controversa. É sempre uma escolha que envolve sacrifícios. Por isso deve ser balizada por um corpo mínimo de direitos incontestáveis que será protegido para todas as pessoas. É justamente pela representatividade do parlamento que estas questões devem ser analisadas fora dele, com autoridade que o subjugue em caso de violação.

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